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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 64

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 64 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024