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Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 63

As edições e reedições de Instruções Técnicas devem ser submetidas a Consulta Pública, por um período mínimo de 30 (trinta) dias.

Art. 63 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024