Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 62
Cabe ao CBPMESP, por meio do Serviço de Segurança Contra Incêndios - SSCI, estudar, analisar, planejar e estabelecer normas complementares para a efetiva execução da segurança contra incêndio e a fiscalização do seu cumprimento, bem como quaisquer outras disposições em sentido contrário.