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Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 62

Cabe ao CBPMESP, por meio do Serviço de Segurança Contra Incêndios - SSCI, estudar, analisar, planejar e estabelecer normas complementares para a efetiva execução da segurança contra incêndio e a fiscalização do seu cumprimento, bem como quaisquer outras disposições em sentido contrário.

Art. 62 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024