Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os procedimentos administrativos complementares para o processo de regularização, o exercício da fiscalização e o processo infracional deverão ser regulamentados por meio de ato normativo expedido pelo Comandante do CBPMESP.