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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 61

Os procedimentos administrativos complementares para o processo de regularização, o exercício da fiscalização e o processo infracional deverão ser regulamentados por meio de ato normativo expedido pelo Comandante do CBPMESP.

Art. 61 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024