Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 57
Somente poderão atuar como escolas e empresas de formação de bombeiros civis os estabelecimentos credenciados junto ao CBPMESP.
Somente poderão atuar como escolas e empresas de formação de bombeiros civis os estabelecimentos credenciados junto ao CBPMESP.