Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 54
Contam-se os prazos em dias úteis:
I
de defesa: da ciência, pelo interessado, da autuação;
II
de recurso: do registro da publicação da decisão de 1ª instância no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único
- A apresentação de defesa, pedido de prorrogação de prazo e recurso possuem efeito suspensivo.