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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 54

Contam-se os prazos em dias úteis:

I

de defesa: da ciência, pelo interessado, da autuação;

II

de recurso: do registro da publicação da decisão de 1ª instância no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único

- A apresentação de defesa, pedido de prorrogação de prazo e recurso possuem efeito suspensivo.

Art. 54, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024