Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Serviço de Segurança contra Incêndio - SSCI é constituído pelo conjunto de Unidades do CBPMESP que têm por finalidade desenvolver as atividades relacionadas à prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco, observando-se o cumprimento das exigências estabelecidas neste Regulamento.