Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 49
As multas aplicadas, quando não recolhidas pelo responsável no prazo estabelecido, serão inscritas na Dívida Ativa.
As multas aplicadas, quando não recolhidas pelo responsável no prazo estabelecido, serão inscritas na Dívida Ativa.