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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 47

O saneamento das irregularidades, após a constatação do descumprimento às exigências do Regulamento, não exime o infrator do pagamento da multa.

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024