Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 36
– São medidas cautelares de prevenção e segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco:
I
suspensão preventiva das licenças emitidas pelo CBPMESP;
II
interdição temporária da edificação ou área de risco.