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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 36

– São medidas cautelares de prevenção e segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco:

I

suspensão preventiva das licenças emitidas pelo CBPMESP;

II

interdição temporária da edificação ou área de risco.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024