JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A atividade de fiscalização do CBPMESP estará sujeita a controle interno, visando a sua transparência e eficiência, e controle externo estabelecido na forma da lei.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024