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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 31

Se o estabelecimento empresarial tiver sua atividade econômica classificada como alto risco, sua licença de funcionamento será concedida mediante aprovação em vistoria do CBPMESP, após solicitação do interessado na plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Corpo de Bombeiros.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024