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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 28

Para fins de regularização das atividades econômicas, o CBPMESP integra-se ao sistema estadual de licenciamento, composto pelos demais órgãos licenciadores do Estado de São Paulo.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024