Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para fins de regularização das atividades econômicas, o CBPMESP integra-se ao sistema estadual de licenciamento, composto pelos demais órgãos licenciadores do Estado de São Paulo.