Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 27
As ocupações temporárias com área delimitada por barreiras físicas deverão ser regularizadas junto ao CBPMESP, antes do início do evento, sendo obrigatório o controle de acesso de público.
Parágrafo único
- As ocupações temporárias situadas no interior de edificação permanente deverão possuir controle próprio de acesso de público, sendo obrigatória a licença vigente da edificação permanente.