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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 24

Os subsolos das edificações que possuírem ocupações distintas de estacionamento de veículos deverão atender também ao contido na Tabela 7 da "Classificação das edificações e tabelas de exigências", conforme o Anexo A deste Regulamento.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024