Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os subsolos das edificações que possuírem ocupações distintas de estacionamento de veículos deverão atender também ao contido na Tabela 7 da "Classificação das edificações e tabelas de exigências", conforme o Anexo A deste Regulamento.