Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos deste Regulamento:
I
proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;
II
prevenir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, proporcionando os meios mínimos necessários ao seu controle e extinção e reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III
fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.