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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 2º

São objetivos deste Regulamento:

I

proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;

II

prevenir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, proporcionando os meios mínimos necessários ao seu controle e extinção e reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III

fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024