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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 14

Compete ao responsável técnico e ao responsável pela obra, baseados no princípio da boa-fé, adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto neste Regulamento e nas normas técnicas afins.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024