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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 13

Compete ao CBPMESP, nas vistorias técnicas de licenciamento ou de fiscalização, por meio de seus militares, a verificação, de forma visual e por amostragem, das medidas de segurança contra incêndio previstas para as edificações e áreas de risco, não se responsabilizando pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024