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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 10

O proprietário, o responsável pelo uso, o responsável técnico ou, ainda, o procurador legalmente constituído, poderão solicitar informações sobre o processo de segurança contra incêndio, apresentar defesa e interpor recursos.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024