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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.118 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, nos termos deste decreto, o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.118 /2024