Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.117 de 06 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.