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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.110 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.660.120,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Políticas para a Mulher, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.110 /2024