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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.102 de 29 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 54.900.968,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil e novecentos e sessenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.102 /2024