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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.093 de 29 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.093 /2024