Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.088 de 22 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de outubro de 2024.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de outubro de 2024.