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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.088 de 22 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 46.458.221,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais), suplementar ao orçamento dos Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.088 /2024