JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.086 de 22 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 31.943.646,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.086 /2024