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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.082 de 22 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 25.148.692,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.082 /2024