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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.081 de 22 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 181.057.262,00 (cento e oitenta e um milhões e cinquenta e sete mil e duzentos e sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.081 /2024