JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.080 de 22 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.080 /2024