Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.078 de 22 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.