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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.076 de 22 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 56.685.120,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.076 /2024