JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.068 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 9.723.873,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e três reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.068 /2024