JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.067 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 55.499.378,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.067 /2024