Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.062 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.718.133,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.