JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.061 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.551.584,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.061 /2024