Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os exames de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, consistirão na realização de provas objetiva e dissertativa.
Parágrafo único
- O edital do concurso público estabelecerá o conteúdo programático das provas referidas no "caput" deste artigo de acordo com a natureza e a complexidade do cargo pretendido.