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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 4º

Os exames de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, consistirão na realização de provas objetiva e dissertativa.

Parágrafo único

- O edital do concurso público estabelecerá o conteúdo programático das provas referidas no "caput" deste artigo de acordo com a natureza e a complexidade do cargo pretendido.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024