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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 3º

Os concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo integrantes dos quadros indicados na Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016 , terão as seguintes etapas:

I

exames de conhecimento;

II

exames de aptidão física;

III

exames de saúde;

IV

exames psicológicos;

V

avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade;

VI

análise de documentos;

VII

análise de títulos.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024