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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 24

Os dispositivos abaixo elencados do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso IV do artigo 41: "IV - obtiver conceito insuficiente de aptidão para a carreira, nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, e das normas previstas em Ato do Comandante Geral da Polícia Militar;"; (NR)

II

o inciso X do artigo 41: "X - for constatado o descumprimento de qualquer dos requisitos previstos no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016."; (NR)

III

o inciso IV do artigo 63: "IV - obtiver conceito insuficiente de aptidão para a carreira, nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, e das normas contidas em Ato do Comandante Geral da Polícia Militar;"; (NR)

IV

o inciso X do artigo 63: "X - for constatado o descumprimento dos requisitos do estágio probatório, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.". (NR)

Art. 24, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024