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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 23

Ato do Comandante Geral da Polícia Militar definirá:

I

as atividades realizadas durante o estágio probatório nas carreiras da Polícia Militar;

II

o detalhamento dos requisitos previstos no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, a serem aferidos no período de estágio probatório e os procedimentos de aferição;

III

as regras para a instauração, instrução e conclusão do processo específico de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, de acordo com as peculiaridades de cada requisito previsto no artigo 16 da referida Lei Complementar, garantindo o devido processo legal;

IV

as restrições para a movimentação, o uso de uniforme, a concessão de carga pessoal de arma de fogo da Polícia Militar e as regras de emprego do policial militar estagiário submetido a processo específico, de modo a preservar o interesse público, a hierarquia e a disciplina.

Art. 23, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024