Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ato do Comandante Geral da Polícia Militar definirá:
I
as atividades realizadas durante o estágio probatório nas carreiras da Polícia Militar;
II
o detalhamento dos requisitos previstos no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, a serem aferidos no período de estágio probatório e os procedimentos de aferição;
III
as regras para a instauração, instrução e conclusão do processo específico de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, de acordo com as peculiaridades de cada requisito previsto no artigo 16 da referida Lei Complementar, garantindo o devido processo legal;
IV
as restrições para a movimentação, o uso de uniforme, a concessão de carga pessoal de arma de fogo da Polícia Militar e as regras de emprego do policial militar estagiário submetido a processo específico, de modo a preservar o interesse público, a hierarquia e a disciplina.