Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública a competência para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.