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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 16

Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública a competência para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024