Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
O concurso público será homologado por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
O concurso público será homologado por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.