Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
O candidato poderá recorrer administrativamente do resultado de cada etapa do concurso público, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.
§ 1º
O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, que emitirá decisão final e irrecorrível, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
§ 2º
Somente será apreciado o recurso que apontar o dispositivo legal, regulamentar ou editalício violado, e o prejuízo causado ao candidato.
§ 3º
O recurso não terá efeito suspensivo e não alterará o cronograma de realização das demais etapas do concurso público.