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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 13

O candidato poderá recorrer administrativamente do resultado de cada etapa do concurso público, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.

§ 1º

O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, que emitirá decisão final e irrecorrível, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo

§ 2º

Somente será apreciado o recurso que apontar o dispositivo legal, regulamentar ou editalício violado, e o prejuízo causado ao candidato.

§ 3º

O recurso não terá efeito suspensivo e não alterará o cronograma de realização das demais etapas do concurso público.

Art. 13, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024