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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 12

Não serão fornecidos atestados, laudos, cópias de documentos, provas, resultados, certificados ou certidões relativas à classificação, notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim as publicações no Diário Oficial do Estado.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024