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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024

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Art. 11

Além das hipóteses previstas neste decreto, o edital poderá estabelecer outras hipóteses que caracterizam violação às regras do certame e que podem acarretar a exclusão do candidato do concurso público.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 69.058 /2024