Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.058 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Além das hipóteses previstas neste decreto, o edital poderá estabelecer outras hipóteses que caracterizam violação às regras do certame e que podem acarretar a exclusão do candidato do concurso público.