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Artigo 8º, Inciso VIII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 29.180 de 11 de novembro de 1988, o artigo 5º;

II

o Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989;

III

o Decreto nº 54.276 de 27 de abril de 2009 ;

IV

o Decreto nº 59.588, de 10 de outubro de 2013 ;

V

o Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020 ;

VI

do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , os artigos 1º, 2º, 3º, 9º e 10;

VII

do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 :

a

do artigo 3º, os incisos II, VI, VII e IX a XI;

b

o Capítulo IV do Título VI e seus artigos 54 a 57;

VIII

do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 :

a

do artigo 2º: 1. o inciso I; 2. as alíneas "b" a "d" do inciso III; 3. os incisos VI, VIII a XI e XIV a XVI;

b

do artigo 3º: 1. os incisos I, V, VI e VIII; 2. o item 1 do § 1º e o §2º;

c

do artigo 4º, os incisos I a IV e IX a XVI;

d

os artigos 8º a 12, 15 a 17, 21 a 33, 45 a 75, 77 a 79, 81, 83 a 85, 87 e 88, 91, 92 e 95;

e

o parágrafo único do artigo 96;

f

os artigos 98 e 99, 104, 110 a 117, 119 a 124, 126 e 127, 131 e 132.TARCÍSIO DE FREITASOBS.: ANEXOS II A V-B CONSTANTES PARA DOWNLOADANEXO IEstrutura organizacional da Secretaria de Gestão e Governo DigitalSeção IDo Campo Funcional
Art. 8º, VIII, b do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024