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Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 8º

º - A Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade tem as seguintes competências:

I

assessorar o Chefe da Assessoria Especial de Governança nas áreas de controle, riscos, transparência e integridade da gestão;

II

prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Pasta, com vista a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Governador do Estado e do relatório de gestão integrado da Secretaria;

III

prestar orientação técnica às unidades e aos colegiados da estrutura da Secretaria e às suas entidades vinculadas, no que concerne:

a

às áreas de controle, gestão de riscos, transparência e integridade da gestão;

b

à elaboração e à revisão de normas internas e de manuais no que tange às temáticas discriminadas na alínea "a" deste inciso;

IV

apoiar a supervisão secretarial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de risco, controle e auditoria, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

V

acompanhar processos de interesse do Secretário junto aos órgãos de controle, bem como atender recomendações provenientes desses órgãos;

VI

apoiar a interlocução das unidades e dos colegiados da estrutura da Secretaria e das suas entidades vinculadas com a Controladoria Geral do Estado e realizar a mediação e a facilitação dos trabalhos de auditoria realizados por esses órgãos;

VII

apoiar as unidades e os colegiados da estrutura da Secretaria no estabelecimento de rotinas, procedimentos e controles internos adequados;

VIII

supervisionar e dar suporte e orientação técnica às unidades da Secretaria nas atividades referentes ao atendimento às demandas e solicitações de informações dos órgãos de controle externo;

IX

monitorar e apoiar as atividades de atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da Secretaria, provenientes do julgamento de contas anuais, bem como o cumprimento de medidas requisitadas pelo Ministério Público e demais Poderes do Estado;

X

apoiar as atividades de gestão do programa de integridade, em articulação com as áreas responsáveis pela gestão da ética e pela ouvidoria;

XI

apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão.

Art. 8º

º - A Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade tem as seguintes competências:

I

assessorar o Chefe da Assessoria Especial de Governança nas áreas de controle, riscos, transparência e integridade da gestão;

II

prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Pasta, com vista a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Governador do Estado e do relatório de gestão integrado da Secretaria;

III

prestar orientação técnica às unidades e aos colegiados da estrutura da Secretaria e às suas entidades vinculadas, no que concerne:

a

às áreas de controle, gestão de riscos, transparência e integridade da gestão;

b

à elaboração e à revisão de normas internas e de manuais no que tange às temáticas discriminadas na alínea "a" deste inciso;

IV

apoiar a supervisão secretarial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de risco, controle e auditoria, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

V

acompanhar processos de interesse do Secretário junto aos órgãos de controle, bem como atender recomendações provenientes desses órgãos;

VI

apoiar a interlocução das unidades e dos colegiados da estrutura da Secretaria e das suas entidades vinculadas com a Controladoria Geral do Estado e realizar a mediação e a facilitação dos trabalhos de auditoria realizados por esses órgãos;

VII

apoiar as unidades e os colegiados da estrutura da Secretaria no estabelecimento de rotinas, procedimentos e controles internos adequados;

VIII

supervisionar e dar suporte e orientação técnica às unidades da Secretaria nas atividades referentes ao atendimento às demandas e solicitações de informações dos órgãos de controle externo;

IX

monitorar e apoiar as atividades de atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da Secretaria, provenientes do julgamento de contas anuais, bem como o cumprimento de medidas requisitadas pelo Ministério Público e demais Poderes do Estado;

X

apoiar as atividades de gestão do programa de integridade, em articulação com as áreas responsáveis pela gestão da ética e pela ouvidoria;

XI

apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão.

Art. 8º, X do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024